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image-983728-Mapa_Prédio_666-c9f0f.w640.jpg
Prédio 666 ao favor de herança de Daniel e Maire GREPNE
Prédio 18.220 ao favor da Câmara Municipal da Praia
Prédio 20.326 desanexado do prédio 666 em 2002 agora ao favor do IFH
Prédio 16.174 desanaxado do prédio 666 em 1959 agora ao favor do BCA

AVISO

JONATHAN DANIEL CHRISTIAN GREPNE, na qualidade de herdeiro, cabeça de casal e administrador da Herança de DANIEL THEOPHIEL ALFONS GREPNE e MAIRE MCDERMOTT GREPNE, vem avisar a todos os interessados que o prédio da referida herança, cuja planta de localização se publica, encontra-se em litígio com o prédio registado na Conservatória do Registo Predial da Praia sob o número 18220, extratado para o prédio numero 40053/20171221, em nome do Município da Praia, estando ainda a decorrer no 3.˚ Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, uma Acção de Demarcação com Processo Comum Ordinario número 32/2019, movido pelos autores da herança acima referida, contra o Município da Praia, conforme Certidão de  Registo de Acção número F-2(7688) AP.33/19-07-2019 que, também se publica.  

Assim, avisa-se aos interessados que devem abster-se de fazer quaisquer aquisições de terrenos situados dentro do perímetro em causa até a decisão judicial do processo de demarcação ou transacção no processo, afim de evitar litígios.

JONATHAN DANIEL CHRISTIAN GREPNE


EM NENHUM MOMENTO O TRIBUNAL DECLAROU QUE A TERRA NÃO PERTENCE A GREPNE

Representantes da Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE) e da Câmara Municipal da Praia (CMP) fazem grandes inverdades quando andaram a dizer que o tribunal decidiu que o terreno em causa não pertence a Grepne. Em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne.

Em 2010, o Estado de forma ilegal iniciou a construção do Estádio Nacional de Futebol em Laranjo dentro do terreno do Grepne (prédio 666). Entretanto Grepne embargou a obra no tribunal, mas quando o Estado foi ouvido no processo apresentou uma certidão de registo predial (do prédio 18.220) em nome do Município da Praia, alegando que estava a construir dentro desse prédio, que diz ser seu.

Uma vez apresentado esse documento a obra não foi embargada porque o tribunal disse que não tinha a certeza se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP (mesmo tendo sido apresentado pela DGPE como sendo pertencente ao Estado). E apoiado numa jurisprudência, o juiz decidiu deixar a obra continuar, ficando a questão de demarcação para ser esclarecida pelas partes, para se poder saber se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP. Portanto, em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne.

Mas, mesmo conhecendo esta decisão judicial, o Estado, através do Senhor Rui Araújo, o Director-Geral da DGPE, em 07 de Maio de 2010 invadiu a propriedade do Grepne (prédio 666), arrancou marcos ali colocados por Grepne, com apoio da comunicação social e da polícia, num claro atentado ao direito de propriedade do Grepne.

Em 2015, a CMP de forma ilegal iniciou a construção do Novo Cemitério Municipal em Achada de S.Felipe de Cima dentro do terreno do Grepne e de novo Grepne embargou a obra no tribunal.  O juiz decidiu deixar a obra continuar, mesma decisão como em 2010, ficando a questão de demarcação para ser esclarecida pelas partes, para se poder saber se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP. O juiz declarou que o Município agiu de ma-fé ao construir o cemitério porque antes estava em curso uma Acção de Demarcação no tribunal. Em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne. 

Em 2018, o Tribunal da Camarca da Praia dou provimento à uma providência cautelar interposta pela Moura Company (empresa de transportes públicos urbano de passageiros) contra a CMP, em que a empresa pediu a restituição provisória de posse de um trato de terreno com 3000m2 e que vinha ocupando há mais de 20 anos.  Os 3000m2 situados na Achada de S.Felipe (no lado Oeste da estrada principal Praia-S.Domingos) foram cedidos, ilegalmente,  à Moura Company em 1996 pelo então Presidente da CMP, Jacinto Santos.  A  CMP não teve outra alternativa senão restituir, imediatamente, a posse provisória do terreno à Moura Company, até que o Tribunal da Comarca da Praia decida sobre a Ação de Demarcação instaurada pela Herança de Daniel Grepne contra a CMP.  Moura Company ainda não assinou uma escritura pública de compra e venda a Grepne dos 3000m2, porque aguarda-se pela decisão do Tribunal da Comarca da Praia, sobre a Ação de Demarcação do terreno.

O problema é de demarcação de propriedade. Por isso Grepne intentou a Ação de Demarcação no tribunal para demonstrar que o terreno em Laranjo, Monte das Vacas e na Achada de S.Felipe (no prédio 666) onde se construiu o Estádio Nacional de Futebol, o novo Cemitério Municipal, o Minicentral eléctrica, a fazenda Cooperativa “A Tentativa, o Matadouro Municipal, entre outros,  pertence a Herança de Daniel Grepne.

A decisão pelo tribunal sobre a demarcação é esperada e a Herança de Daniel Grepne e Maire Grepne avisa-se aos interessados que devem abster-se de fazer quaisquer aquisições dentro do perímetro do prédio situado em Laranjo, Monte das Vacas ou na Achada de S.Felipe até a decisão judicial do processo de demarcação afim de evitar litígios.


RELATÓRIO DO ADVOGADO

Relatório do nosso advogado, Dr. Hélio Sanches, em relação à nossa posição sobre o nosso terreno, situado em Laranjo, Monte Vaca e Achada de São Filipe, registado sob o nº 666. O seu relatório prova que, conforme, aliás, os documentos anexos, não existe e nunca existiu quaisquer sobreposições, e/ ou dúvidas sobre a localização do nosso prédio e o do Município da Praia, localizado entre Portete, São Francisco e S.Filipe de Baixo, registado, aliás, sob o número 18.220 Os documentos produzidos pela CMP  que ora se juntam, provam, inequivocamente, a situação autónoma dos dois prédios.


PUD  DA FAMÍLIA GREPNE APROVADO PELA CMP EM 2003

A terceira e última fase do 'Plano Urbanístico Detalhado' (PUD) para o projecto da urbanização da família Grepne foi aprovada pelo Gabinete de Planeamento Estratégico da Praia em 2003, incluindo de infraestruturação e impacto ambiental. A fase de anteprojecto foi aprovada numa sessão ordinária pela Câmara Municipal da Praia aos 17 de Julho 2002. A família Grepne e a CMP deveriam ter assinado um ‘Contrato-Programa de Urbanização’ para estabelecer quais áreas dentro do projecto de desenvolvimento urbano seriam cedidas à Câmara (áreas dotacionais e edificáveis) e que contribuição caberia á CMP para a provisão de infra-estruturas (jardinagem, drenagem, água, electricidade, esgoto, telefone etc). Infelizmente a Câmara nunca concluiu o referido Contrato-Programa de Urbanização.


VALOR MATRICIAL SALTA DE 189.000$00 PARA 238.148.000$00

Aos 14 de Agosto de 2002, antes que a CMP deu a sua aprovacação técnica ao PUD de Grepne, uma Certidão N˚ 1.046/2002 foi emitido pela mesma que se acha inscrito na matriz predial, um prédio sob o n˚ 196 (sob n˚ 666 na Conservatória) situado em Laranjo e Monte Vaca, sendo 11/12 avos desse prédio, correspondente à área de 660 hectares, e com valor matricial de 189.000$00

Aos 22 de Maio de 2003, após que a CMP deu a sua aprovação técnica ao PUD, a Câmara emitiu Certidão N˚ 579/2003 que se acha inscrito na matriz predial, um prédio sob n˚ 196 (sob n˚ 66 na Conservatória) em nome de Daniel Grepne, um tracto de terreno para construção urbana, situado em Laranjo e Monte Vaca, medindo 595,37 hectares, correspondente ao valor matricial de 238.148.000$00 (mais 237.959.000$00 de que antes!)

O salto astronômico de quase 238 milhões de escudos (2.158.064 Euros) foi feito porque a CMP deu a sua aprovação ao PUD de Grepne, mudando o uso do terreno de rústico para construção urbana.  Observe também que o medido do terreno reduziu de 660 hectares para 595,37 hectares, e isso foi porque aos 15 de Outubro de 2002, o registro foi feito da venda de 64,63 hectares de Grepne para IFH (o Instituto de Fomento de Habitação) que também tinha um PUD aprovado pela CMP.


Registo do Prédio 666 (Grepne) na Conservatória
Registo do Prédio 18220 (CMP) na Conservatória
Registo do Prédio 20326 (IFH) na Conservatória
Registo do Prédio 16174 (BCA) na Conservatória

LEVANTAMENTO CADASTRAL FEITO PELO ESTADO EM 1998

O Estado de Cabo Verde, através do IFH (Instituto de Fomento da Habitação), já demarcou os extremos/limites, do prédio nº666 em Novembro de 1998 que ficam arquivados no SNCC (Serviço Nacional de Cartografia e Cadastro). As Cartas de Enquadramento elaboradas pelo IFH e o SNCC foram produzidos em colaboração com “um técnico conceituado e conhecedor da temática em apreço”, sendo o então topógrafo da CMP, um Senhor Armindo Silva.
 
As Declarações Cadastrais do Presidente do SNCC (que fazem parte integrante do acima referido documento) declaram “Os levantamentos topográficos e as medições levados a cabo pelo IFH, conforme PLANTAS em anexos, cujas coordenadas dos extremos ficam arquivados no SNCC”.
 
Os limites do prédio nº666 ficam arquivados no SNCC e foram demarcados nos seguintes plantas:
 
Foi com base na supracitada demarcação cadastral de 1998, pelo Estado de Cabo Verde, que;
  • IFH comprou uma parcela de terreno de 64,63 hectares situado em Gonçalo Afonso/Achada de S.Filipe em 2002, desanexado do prédio nº666 em 15/10/2002 e inscrito sob o nº20.326.  Naquela altura, o IFH elaborou um Plano de Urbanização dos 64,63 hectares e o topógrafo, Sr. Armindo Silva, foi um arbitro na fixação dos limites do terreno comprado pelo IFH.
  • Sr. Daniel Grepne, elaborou o seu “Plano Urbanístico Detalhado de Achada de S.Filipe de Cima – Laranjo”  que foi aprovado pela Gabinete de Planeamento Estratégico da CMP em Junho de 2003.
  • O prédio nº28286 foi desanexado do prédio nº666 (já extratado a prédio nº28032) medindo 4250 metros quadrados, situado em Achada de S.Filipe de Cima dentro do PUD elaborado pelo Sr. Daniel Grepne e aprovado pela Gabinete de Planeamento Estratégico da CMP em Junho de 2003.
  • O prédio nº20409 a fls 188 vsº do Livro B/78 foi desanexado do prédio nº666 em 05/02/2003 medindo 7,6 hectares, situado em Monte Gonçalo Afonso, vendido para CVC – Construções de Cabo Verde, SARL, destinado à exploração e extração de inertes.